VISTO
Documentos para o visto Americano

Após análise da documentação, poderão ser solicitados alguns complementos.

Os documentos abaixo relacionados, são exigência do Consulado Americano para a liberação o visto de entrada nos E.U.A.


1) Passaporte com validade mínima de 06 meses assinado pelo passageiro;
2) Último passaporte com visto  expirado ou  válido  (se for o caso); 
3)  01  foto  5X5  colorida,  tirada  nos  últimos  04 (quatro) meses,  não  polaroid, não precisa ser  datada;
4) Atestado de matrícula e frequência escolar ( folha timbrada ORIGINAL da escola );
5) Comprovante ORIGINAL e ATUAL das 03 últimas mensalidades escolar;
6) 03 últimos contra-cheques  ORIGINAIS.  No caso de autônomos,  declaração de rendimentos (com média mensal) feita pelo contador, com carimbo e assinatura (reconhecida em cartório) do contador, ou  DECORE;
7) Imposto de Renda Pessoa Física atual, incluindo todas as páginas, relação de bens, dependentes, etc....O  recibo de entrega TEM QUE SER ORIGINAL, o Consulado não aceita disquete;
8) 1º contrato social da empresa  mostrando a data em que  o  solicitante  abriu ou ingressou na mesma, E a última alteração contratual;
9) Passaporte suporte (Pai, Mãe, irmãos, ou de quem está pagando a viagem, desde que já tenha visto Americano, mesmo que já esteja vencido). MUITO IMPORTANTE !;
10) Comprovante original de residência. O endereço tem que ser o mesmo do informado no formulário para visto, bem como o telefone;
11) CNPJ  ORIGINAL e atual da empresa;
12) Certificado de propriedade de veículo ORIGINAL;
13) Escrituras e carnês de IPTU;
14) Alvará de Funcionamento da empresa;
15) Carteira de trabalho ou de profissional liberal (se for o caso) com o comprovante de pagamento da taxa anual da ordem;
16) Extratos de Conta Corrente, Poupanças e Aplicações (da empresa e particular, se for o caso);
17)  FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE  VISTO DE NÃO-IMIGRANTE. PREENCHA O FORMULÁRIO PARA O VISTO. CLIQUE AQUI!
ATENÇÃO ! Os formulários tem que ser preenchidos completamente. Quando não existir a informação, colocar não possui ou não tem.     
18) Taxa do visto consular R$510,00 (enviar junto com documentação).

Atenção ! Na sua entrevista em São Paulo, será recolhida a digital dos dedos indicadores. Caso esteja com algum ferimento que interfira, leve atestado de médico





AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR
(Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 74, de 28/04/2009)

Eu, ____(nome completo do pai – igual ao RG)___, RG nº ____________ e CPF nº _______________ , e____(nome completo da mãe – igual ao RG)______, RG nº ______________ e CPF nº _______________________, ambos residentes e domiciliados na cidade ______________ , estado ______, endereço completo ______________________, CEP _____________, fone _________________ ,  autorizamos nosso (a) filho (a) ___nome completo do menor_(IGUAL AO PASSAPORTE_____, passaporte nº ____(letras e nº)____, nascido em _(dia/mês/ano)_,  a viajar desacompanhado (a) para os Estados Unidos da América – Disney, no mês de _____________do ano de _______.
A viagem tem como finalidade apenas turismo.
Validade desta autorização, 30 dias a contar da data do reconhecimento da assinatura dos pais.

___________________________________________________________________

     Pai -                                                              Mãe -

  • Fazer a autorização em 2 vias ORIGINAIS,
  • Anexar 1 (uma) foto do menor 3x4 atual (menos de 6 meses) em cada uma das vias originais.
  • Pais: assinar e reconhecer firma como VERDADEIRA para que tenha validade perante as autoridades competentes (por semelhança NÃO É ACEITO pela POLÍCIA FEDERAL).
  • Anexar cópia autenticada do RG do menor e dos pais, e termo de guarda ou tutela (se for o caso) em cada uma das vias originais.
  • Atenção ! Tanto a assinatura como o reconhecimento em cartório, NÃO pode ter mais de 30 DIAS antes da data do embarque.

      Ex.: Embarque 15 de maio, fazer após 20 de abril (25 dias antes do embarque).
(Informação fornecida pela Polícia Federal de Guarulhos – SP)

  • Para quem já tem autorização judicial, não é necessário fazer a deste modelo, desde que esteja válida !



 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR
(Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 74, de 28/04/2009)

 

Eu, ______(nome completo do pai ou da mãe (igual ao RG)__________, RG nº _______________ e CPF nº _____________________ , residente e domiciliado na cidade______________,estado______,endereço completo___________________,
CEP _____________, fone _________________, autorizo meu (a) filho (a) ___nome completo do menor (IGUAL AO PASSAPORTE)_____________, passaporte nº ____(letras e nº)____, nascido em ____(dia/mês/ano)_______ a viajar desacompanhado (a) para -------------------------------------, no mês de _____________do ano de _______.
A viagem tem como finalidade apenas turismo.
Validade desta autorização, 30 dias a contar da data do reconhecimento da assinatura do responsável.

 

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                           Assinatura de quem está autorizando (o pai ou a mãe)

  • Fazer a autorização em 2 vias ORIGINAIS,
  • Anexar 1 (uma) foto do menor 3x4 atual (menos de 6 meses) em cada uma das vias originais.
  • Pais: assinar e reconhecer firma como VERDADEIRA para que tenha validade perante as autoridades competentes (por semelhança NÃO É ACEITO pela POLÍCIA FEDERAL).
  • Anexar cópia autenticada do RG do menor e dos pais, e termo de guarda ou tutela (se for o caso) em cada uma das vias originais.
  • Atenção ! Tanto a assinatura como o reconhecimento em cartório, NÃO pode ter mais de 30 DIAS antes da data do embarque.

      Ex.: Embarque 15 de maio, fazer após 20 de abril (25 dias antes do embarque).
(Informação fornecida pela Polícia Federal de Guarulhos – SP)

  • Para quem já tem autorização judicial, não é necessário fazer a deste modelo, desde que esteja válida !

 

(Pais assinam e reconhecem a assinatura em cartório por autenticidade. Caso contrário, não será aceita pela Polícia Federal em São Paulo, o que impedirá o embarque para a Disney).