AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR
(Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 74, de 28/04/2009)

Eu, ____(nome completo do pai – igual ao RG)___, RG nº ____________ e CPF nº _______________ , e____(nome completo da mãe – igual ao RG)______, RG nº ______________ e CPF nº _______________________, ambos residentes e domiciliados na cidade ______________ , estado ______, endereço completo ______________________, CEP _____________, fone _________________ ,  autorizamos nosso (a) filho (a) ___nome completo do menor_(IGUAL AO PASSAPORTE_____, passaporte nº ____(letras e nº)____, nascido em _(dia/mês/ano)_,  a viajar desacompanhado (a) para os Estados Unidos da América – Disney, no mês de _____________do ano de _______.
A viagem tem como finalidade apenas turismo.
Validade desta autorização, 30 dias a contar da data do reconhecimento da assinatura dos pais.

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     Pai -                                                              Mãe -

  • Fazer a autorização em 2 vias ORIGINAIS,
  • Anexar 1 (uma) foto do menor 3x4 atual (menos de 6 meses) em cada uma das vias originais.
  • Pais: assinar e reconhecer firma como VERDADEIRA para que tenha validade perante as autoridades competentes (por semelhança NÃO É ACEITO pela POLÍCIA FEDERAL).
  • Anexar cópia autenticada do RG do menor e dos pais, e termo de guarda ou tutela (se for o caso) em cada uma das vias originais.
  • Atenção ! Tanto a assinatura como o reconhecimento em cartório, NÃO pode ter mais de 30 DIAS antes da data do embarque.

      Ex.: Embarque 15 de maio, fazer após 20 de abril (25 dias antes do embarque).
(Informação fornecida pela Polícia Federal de Guarulhos – SP)

  • Para quem já tem autorização judicial, não é necessário fazer a deste modelo, desde que esteja válida !

 

 

 

 

 

AUTORIZAÇÃO PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE VIAJAR PARA O EXTERIOR
(Resolução Conselho Nacional de Justiça nº 74, de 28/04/2009)

 

Eu, ______(nome completo do pai ou da mãe (igual ao RG)__________, RG nº _______________ e CPF nº _____________________ , residente e domiciliado na cidade______________,estado______,endereço completo___________________,
CEP _____________, fone _________________, autorizo meu (a) filho (a) ___nome completo do menor (IGUAL AO PASSAPORTE)_____________, passaporte nº ____(letras e nº)____, nascido em ____(dia/mês/ano)_______ a viajar desacompanhado (a) para -------------------------------------, no mês de _____________do ano de _______.
A viagem tem como finalidade apenas turismo.
Validade desta autorização, 30 dias a contar da data do reconhecimento da assinatura do responsável.

 

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                           Assinatura de quem está autorizando (o pai ou a mãe)

  • Fazer a autorização em 2 vias ORIGINAIS,
  • Anexar 1 (uma) foto do menor 3x4 atual (menos de 6 meses) em cada uma das vias originais.
  • Pais: assinar e reconhecer firma como VERDADEIRA para que tenha validade perante as autoridades competentes (por semelhança NÃO É ACEITO pela POLÍCIA FEDERAL).
  • Anexar cópia autenticada do RG do menor e dos pais, e termo de guarda ou tutela (se for o caso) em cada uma das vias originais.
  • Atenção ! Tanto a assinatura como o reconhecimento em cartório, NÃO pode ter mais de 30 DIAS antes da data do embarque.

      Ex.: Embarque 15 de maio, fazer após 20 de abril (25 dias antes do embarque).
(Informação fornecida pela Polícia Federal de Guarulhos – SP)

  • Para quem já tem autorização judicial, não é necessário fazer a deste modelo, desde que esteja válida !

 

(Pais assinam e reconhecem a assinatura em cartório por autenticidade. Caso contrário, não será aceita pela Polícia Federal em São Paulo, o que impedirá o embarque para a Disney).